VOCÊ PODE REGISTRAR TODAS AS SUAS OBRAS:

Obras Musicais

Obras Musicais são obras artísticas que podem ser expressas em qualquer forma de composição, seja em partituras ou em arquivos digitais musicados, com ou sem letra, em qualquer idioma.

Note que são admitidos todos os tipos de gêneros musicais, conhecidos ou não. O que importa é que a sua composição criativa é uma obra legalmente protegida pelos direitos autorais.

Tudo pode e deve ser registrado. Desde trilhas sonoras, blues, música eletrônica, gospel, jazz, reggae, etc., até composições étnicas.

Os arquivos registrados no Registro de Obras podem ser em qualquer formato que você desejar. A título de exemplo, os mais comuns são arquivos de texto para as letras ou partituras, bem como os arquivos de áudio ou vídeo.

Se a obra musical for resultado da participação criativa de duas ou mais pessoas, você pode facilmente indicar no registro os coautores da mesma.

Antes de apresentá-las ao público, por menor e mais restrito que esse seja, é recomendável registrá-las antes no site Registro de Obras. Assim, sua autoria não será contestada.

Para registrar a sua obra musical basta fazer o seu cadastro no site, adquirir créditos e clicar no botão REGISTRAR OBRA MUSICAL.

São apenas alguns segundos para ter a segurança da proteção da sua obra.

Você pode acessar seus registros sempre que desejar, bastando para isso digitar seu nome de usuário e sua senha no cofre da página principal.

Caso tenha alguma outra dúvida, consulte a nossa F.A.Q.