VOCÊ PODE REGISTRAR TODAS AS SUAS OBRAS:

Obras de Artes Visuais

Obras de Artes Visuais são obras intelectuais expressas em diversas formas de fixação, com ilimitadas possibilidades.

Não existe um rol fixado em lei determinando quais obras são ou não são obras de artes visuais protegidas pelo Direito Autoral.

A título de exemplo, deste grupo fazem parte desenhos, pinturas, ilustrações, mapas, fotografias, design em tecido, gravuras, design de joias, esculturas, litografias, artes cinéticas, artesanatos (*), registros PPPI para plataformas de vendas, entre outros, todas expressas através dos mais diversos meios. O que de fato determina a proteção ou não da obra de arte visual é a presença de originalidade na sua criação.

Antes de exibir um trabalho na internet (por exemplo, em um site ou blog), enviá-lo por e-mail para uma pessoa ou até mesmo mostrá-lo para alguém, aqui é o lugar e o momento para registrar e proteger o seu trabalho.

Os arquivos registrados no Registro de Obras podem ser em qualquer formato que você desejar. Como exemplo, os mais comuns são os arquivos de imagem (fotografias de sua obra).

Para registrar a sua obra de artes visuais basta fazer o seu cadastro no site, adquirir créditos e clicar no botão REGISTRAR OBRA DE ARTES VISUAIS.

São apenas alguns segundos para ter a segurança da proteção da sua obra.

Você pode acessar seus registros sempre que desejar, bastando para isso digitar seu nome de usuário e sua senha no cofre da página principal.

Caso tenha alguma outra dúvida, consulte a nossa F.A.Q.

(*) O artesanato caracterizado por expressar conhecimentos étnicos e tradicionais (folclore e tradições regionais) tem a sua proteção reconhecida, porém carente de legislação específica para garantir o exercício de direitos.